Os membros do Secretariado de Exames são, anualmente, nomeados pelo Director Pedagógico, que é seu Presidente podendo este delegar no Adjunto para a Área da Administração Escolar essa função.
1. Constituição do Secretariado de Exames:
1.1. O Secretariado de Exames, é constituído por três Secções, cada uma das quais da responsabilidade de um Coordenador :
1.1.1. Secção Técnica;
1.1.2. Secção Responsável pelos Exames Nacionais;
1.1.3. Secção Responsável pelos Exames do 9º Ano a nível de Escola e Exames de Equivalência à Frequência;
1.2. Cada Secção é constituída pelo Coordenador, um Secretário e um ou mais vogais.
2. Atribuições de cada Secção:
2.1. Secção Técnica - ENES:
2.1.1. Ler atentamente toda a legislação em vigor incluindo o "Guia Geral de Exames" emanado das Direcções Gerais dos Ensinos Superior e Secundário;
2.1.2. Garantir a introdução no Programa ENES da identificação, do histórico e das inscrições de cada aluno que se inscrever para realizar os Exames a Nível Nacional do Ensino Secundário, bem como os de Equivalência à Frequência.
2.1.3. Garantir a actualização constante do programa ENES com todas as orientações transmitidas pelo Júri Nacional de Exames ou outros Organismos Oficiais constituídos para o efeito;
2.1.3. Garantir a troca de informações/ dados referentes aos Exames e ao Programa ENES entre a nossa Escola e o Agrupamento de Escolas/ Júri Nacional de Exames;
2.1.5. Emitir as pautas de chamada e de classificações de Exame:
2.1.6. Imprimir todos os impressos(ENES) relacionados com os aspectos logísticos ligados às provas de exame;
2.1.7. Emitir as estatísticas, através do programa ENES, relacionadas com os Exames.
2.2. Secção Responsável pelos Exames Nacionais:
2.2.1. Ler atentamente toda a legislação em vigor incluindo o "Guia Geral de Exames" emanado das Direcções Gerais dos Ensinos Superior e Secundário;
2.2.2. Organizar toda a dinâmica inerente ao normal funcionamento dos Exames a nível nacional, de acordo com a legislação em vigor e as instruções anualmente transmitidas pelo Júri Nacional de Exames ou outros Organismos Oficiais constituídos para o efeito;
2.2.3. Garantir a divulgação de todas as Informações/Exame junto dos Responsáveis de Departamento;
2.2.4. Divulgar o Calendário de Exames a Nível Nacional;
2.2.5. Verificar a concordância entre as inscrições para exame e as pautas de chamada;
2.2.6. Garantir a divulgação das normas de procedimento para os Professores Vigilantes e Delegados;
2.2.7. Garantir a divulgação das normas de procedimento dos alunos;
2.2.8. Garantir a afixação das pautas de chamada;
2.2.9. Garantir a afixação dos enunciados e critérios de correcção dos Exames realizados;
2.2.10. Garantir a comunicação atempada ao Adjunto para a Área da Administração Escolar do número de alunos que realizarão Exames a Nível Nacional em cada disciplina;
2.2.11. Afixar as listas de material cujo uso é autorizado;
2.2.12. Preencher, conferir todos os Livros de Termos e Registos Biográficos referentes aos Exames de Nível Nacional.
2.2.13. Garantir a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e os Professores correctores nomeados,
2.2.14. Requisitar, atempadamente, todo o material necessário para a realização das Provas de Exame;
2.3. Secção Responsável pelos Exames de Equivalência à Frequência e do 9º Ano a nível de Escola;
2.3.1. Organizar toda a dinâmica inerente ao normal funcionamento dos Exames de Equivalência à Frequência e do 9º Ano a nível de Escola, de acordo com os normativos legais;
2.3.2 Garantir o procedimento para a realização das provas de acordo com a
Legislação em vigor (Despacho 13/SEEI/96 de 11 de Abril no que diz respeito
aos Exames do 9º Ano)
2.3.3. Elaborar o calendário dos Exames;
2.3.4. Garantir a divulgação das normas de procedimento para os Professores Vigilantes e Delegados ;
2.3.5. Garantir a divulgação das normas de procedimento dos alunos;
2.3.6. Garantir a afixação de todas as informações, bem como de todas as pautas de chamada, dentro dos prazos legais;
2.3.7. Informar os Responsáveis pelos Departamentos das disciplinas em que houve inscrições para os Exames de Equivalência à Frequência para que elaborem as matrizes, critérios de correcção e enunciados das provas;
2.3.8. Garantir a publicação das matrizes ( descritivas )/Calendário dos Exames de Equivalência à Frequência até à data definida por lei (15 de Maio);
2.3.9. Afixar as listas de material cujo uso é autorizado na realização das provas;
2.4.10. Listar os Exames de Equivalência à Frequência com indicação do respectivo código, anos a que se destinam, tipo de provas, duração e tolerância;
2.4.11. Garantir a comunicação atempada ao Adjunto para a Área da Administração Escolar do número de alunos inscritos para realizar os Exames;
2.4.12. Preencher, conferir todos os Livros de Termos, Registos Biográficos e Livro de Actas dos Exames referentes às provas realizadas;
2.4.13. Requisitar, atempadamente, todo o material necessário para a realização dos Exames;
3. Disposições Finais:
3.1. A indicação das Salas onde se realizam os Exames de Nível Nacional, de Equivalência à Frequência e Exames do 9º Ano, são da responsabilidade do Adjunto para a Área da Administração Escolar;
3.2. A nomeação dos Professores vigilantes são da responsabilidade do Director Pedagógico;
3.3. Ouvido O Conselho Pedagógico, o Director Pedagógico nomeará os Professores Coadjuvantes;
3.4. É também da responsabilidade do Director Pedagógico:
3.4.1. A indicação ao Agrupamento de Escolas dos Professores Correctores das Provas de Exame a Nível Nacional;
3.4.2. A nomeação dos Professores Correctores dos Exames realizados a nível de Escola;
3.4.3. Marcar de acordo com o Adjunto para a Área da Administração Escolar o horário e local de correcção das Provas de Exame de Equivalência à Frequência e de Exame do 9º Ano;
3.4.4. É da responsabilidade de cada Secção do Secretariado de Exames dar por concluído, em cada fase, todo o processo nomeadamente o arquivo e encaminhamento de toda a documentação e guarda do material utilizado;
3.4.5. É da responsabilidade do Secretariado de Exames garantir o acompanhamento, em caso de saída da sala de alunos ou professores vigilantes durante a realização das provas, no mínimo até à hora prevista de fim da mesma, mesmo nas situações em que for necessário fazer o seu acompanhamento a um Centro de Saúde ou Hospital. Nos casos em que seja possível, o professor vigilante que abandonar a sala onde se realiza a prova durante a sua realização, deverá ser conduzido ao Secretariado de Exames devendo lá permanecer até ao final da mesma.
CRE, Maio de 2002