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Secretariado de Exames  
 

    Os membros do Secretariado de Exames são, anualmente, nomeados pelo Director Pedagógico, que é seu Presidente podendo este delegar no Adjunto para a Área da Administração Escolar essa função.

     

    1. Constituição do Secretariado de Exames:

     

    1.1.      O Secretariado de Exames, é constituído por três Secções, cada uma das quais da responsabilidade de um Coordenador :

    1.1.1.  Secção Técnica;

    1.1.2.  Secção Responsável pelos Exames Nacionais;

    1.1.3.  Secção Responsável pelos Exames do 9º Ano a nível de Escola e Exames de Equivalência à Frequência;

    1.2.      Cada Secção é constituída pelo Coordenador, um Secretário e um ou mais vogais.

     

    2.   Atribuições de cada Secção:

     

    2.1.      Secção Técnica - ENES:

     

    2.1.1.     Ler atentamente toda a legislação em vigor incluindo o "Guia Geral de Exames" emanado das Direcções Gerais dos Ensinos Superior e Secundário;

    2.1.2.     Garantir a introdução no Programa ENES da identificação, do histórico e das inscrições de cada aluno que se inscrever para realizar os Exames a Nível Nacional  do Ensino Secundário, bem como os de Equivalência à Frequência.

    2.1.3.  Garantir a actualização constante do programa ENES com todas as orientações transmitidas pelo Júri Nacional de Exames ou outros Organismos Oficiais constituídos para o efeito;

    2.1.3.     Garantir a troca de informações/ dados referentes aos Exames e ao Programa ENES entre a nossa Escola e o Agrupamento de Escolas/ Júri Nacional de Exames;

    2.1.5.     Emitir as pautas de chamada e de classificações de Exame:

    2.1.6.     Imprimir todos os impressos(ENES) relacionados com os aspectos logísticos ligados às provas de exame;

    2.1.7.     Emitir as estatísticas, através do programa ENES, relacionadas com os Exames.

     

     

    2.2.      Secção Responsável pelos Exames Nacionais:

     

    2.2.1.       Ler atentamente toda a legislação em vigor incluindo o "Guia Geral de Exames" emanado das Direcções Gerais dos Ensinos Superior e Secundário;

    2.2.2.       Organizar toda a dinâmica inerente ao normal funcionamento dos Exames a nível nacional, de acordo com a legislação em vigor e as instruções anualmente transmitidas pelo Júri Nacional de Exames ou outros Organismos Oficiais constituídos para o efeito;

    2.2.3.       Garantir a divulgação de todas as Informações/Exame junto dos Responsáveis de Departamento;

    2.2.4.       Divulgar o Calendário de Exames a Nível Nacional;

    2.2.5.       Verificar a concordância entre as inscrições para exame e as pautas de chamada;

    2.2.6.       Garantir a divulgação das normas de procedimento para os Professores Vigilantes e Delegados;

    2.2.7.       Garantir a divulgação das normas de procedimento dos alunos;

    2.2.8.       Garantir a afixação das pautas de chamada;

    2.2.9.       Garantir a afixação dos enunciados e critérios de correcção dos Exames realizados;

    2.2.10.     Garantir a comunicação atempada ao Adjunto para a Área da Administração Escolar do número de alunos que realizarão Exames a Nível Nacional em cada disciplina;

    2.2.11.    Afixar as listas de material cujo uso é autorizado;

    2.2.12.  Preencher, conferir todos os Livros de Termos e Registos Biográficos   referentes aos Exames de Nível Nacional.

    2.2.13.     Garantir a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e os Professores correctores nomeados,

     2.2.14.  Requisitar, atempadamente, todo o material necessário para a realização das Provas de Exame;

     

     

    2.3.      Secção Responsável pelos Exames de Equivalência à Frequência e do 9º Ano a nível de Escola;

     

    2.3.1.     Organizar toda a dinâmica inerente ao normal funcionamento dos Exames de Equivalência à Frequência e do 9º Ano a nível de Escola, de acordo com os normativos legais;

    2.3.2    Garantir o procedimento para a realização das provas de acordo com a

                Legislação em vigor (Despacho 13/SEEI/96 de 11 de Abril no que diz respeito  

                aos Exames do 9º Ano)

    2.3.3.     Elaborar o calendário dos Exames;

    2.3.4.     Garantir a divulgação das normas de procedimento para os Professores Vigilantes e Delegados ;

    2.3.5.     Garantir a divulgação das normas de procedimento dos alunos;

    2.3.6.     Garantir a afixação de todas as informações, bem como de todas as pautas de chamada, dentro dos prazos legais;

    2.3.7.     Informar os Responsáveis pelos Departamentos das disciplinas em que houve inscrições para os Exames de Equivalência à Frequência para que elaborem as matrizes, critérios de correcção e enunciados das provas;

    2.3.8.  Garantir a publicação das matrizes ( descritivas )/Calendário dos Exames de Equivalência à Frequência até à data definida por lei (15 de Maio);

    2.3.9.   Afixar as listas de material cujo uso é autorizado na realização das provas;

    2.4.10.  Listar os Exames de Equivalência à Frequência com indicação do respectivo código, anos a que se destinam, tipo de provas, duração e tolerância;

    2.4.11.  Garantir a comunicação atempada ao Adjunto para a Área da Administração Escolar do número de alunos inscritos para realizar os Exames;

    2.4.12.  Preencher, conferir todos os Livros de Termos, Registos Biográficos e Livro de Actas dos Exames referentes às provas realizadas;

    2.4.13. Requisitar, atempadamente, todo o material necessário para a realização dos Exames;

     

     

     

    3.   Disposições Finais:

     

    3.1.      A indicação das Salas onde se realizam os Exames de Nível Nacional, de Equivalência à Frequência e Exames do 9º Ano, são da  responsabilidade do Adjunto para a Área da Administração Escolar;

    3.2.      A nomeação dos Professores vigilantes são da responsabilidade do Director Pedagógico;

    3.3.      Ouvido O Conselho Pedagógico, o Director Pedagógico nomeará os Professores Coadjuvantes;

    3.4.      É também da responsabilidade do Director Pedagógico:

    3.4.1.  A indicação ao Agrupamento de Escolas dos Professores Correctores das Provas de Exame a Nível Nacional;

    3.4.2.  A nomeação dos Professores Correctores dos Exames realizados a nível de Escola;

    3.4.3. Marcar de acordo com o Adjunto para a Área da Administração Escolar o horário e local de correcção das Provas de Exame de Equivalência à Frequência e de Exame do 9º Ano;

    3.4.4.     É da responsabilidade de cada Secção do Secretariado de Exames dar por concluído, em cada fase, todo o processo nomeadamente o arquivo e encaminhamento de toda a documentação e guarda do material utilizado;

    3.4.5.     É da responsabilidade do Secretariado de Exames garantir o acompanhamento, em caso de saída da sala de alunos ou professores vigilantes durante a realização das provas, no mínimo até à hora prevista de fim da mesma, mesmo nas situações em que for necessário fazer o seu acompanhamento a um Centro de Saúde ou Hospital. Nos casos em que seja possível, o professor vigilante que abandonar a sala onde se realiza a prova durante a sua realização, deverá ser conduzido ao Secretariado de Exames devendo lá permanecer até ao final da mesma.

     

    CRE, Maio de 2002