INFORMAÇÃO
Exmo. Pai /Encarregado de Educação:
Depois de algumas confirmações de Gripe A em diferentes anos e um elevado absentismo em algumas turmas, alertamos para o facto de não poder enviar o seu filho para a escola com sintomas gripais. Esta é, em primeiro lugar, uma medida de protecção à saúde do seu filho.
Relembramos que segundo a circular nº I – DGIDC/2009 , os alunos que apresentem sintomatologia gripal têm de permanecer afastados da escola sete dias.
O regresso antecipado à escola só poderá acontecer se o aluno apresentar declaração médica que o autorize.
Se o seu filho tem alguma patologia crónica (asma, diabetes ou outra), e se existem casos suspeitos de Gripe H1N1 na turma deve contactar o seu médico. Deve também medir-lhe a temperatura de manhã e à noite e registar no impresso que se encontra em anexo.
Continuamos a pedir a sua colaboração no sentido de relembrar o seu filho do cumprimento das regras previstas no plano de contingência.
Com os melhores cumprimentos, e sempre disponível para o esclarecer,
Clara Faria
09/11!/2009
Informação e vigilância de contactos próximos de um doente com gripe
infosaude@ejaf.pt
Ver anexo: Circular nº I – DGIDC/2009
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