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Conselho dos representantes dos alunos
 
 


     

    CRA

    • Definição: é a estrutura representativa dos Alunos do EIL.

    • Constituição: é constituído por nove elementos assim distribuídos:  

    •  Um elemento do 2ºciclo do Ensino Básico;  

    •  Dois elementos do 3ºciclo do Ensino Básico;

    • Três elementos do Ensino Secundário  

    •  Um representante do Ensino Recorrente.

     

    •  Dois representantes dos alunos Finalistas.

     

    • Da eleição:  cada membro é eleito anualmente pelos alunos Delegados de Turma de entre eles  no início de cada Ano Lectivo.

    • Os representantes dos alunos Finalistas não têm de ser Delegados de Turma e são eleitos de entre eles.
    •  Depois de constituído serão eleitos,  de entre os seus membros, os elementos para os cargos constantes nos seus estatutos.

     

                Das Competências:

    • É o elo de ligação entre os alunos, delegados de turma e o  CRE.

    • Propõem actividades que possam contribuir para o enriquecimento da comunidade escolar, e organiza-as depois de aprovadas pelos órgãos competentes.

     

    • Em tudo o mais este órgão reger-se-á pelos seus estatutos.