Ano letivo de 24/25
Informação sobre o apoio em BOLSA DE MATERIAL DE ESTUDO
Informação sobre a Bolsa para material de estudo será publicado em Despacho pelo Ministério da Educação o montante que o seu educando irá dispor de Bolsa para material de estudo. Nota: O Despacho nº 7255/2018, o Despacho 13380/2014 e a Portaria 60-A/2015, que regulam as condições de aplicação das medidas de Ação Social Escolar, para os alunos de CEF prevê um montante anual de 163 euros para os alunos beneficiários do escalão A, um montante de 81,50 euros para os alunos beneficiários do escalão B e um montante de 36,75 euros para os beneficiários do escalão C. Para os alunos de Cursos Profissionais prevê um montante anual de 170 euros para os alunos beneficiários do escalão A, um montante de 85 euros para os alunos beneficiários do escalão B e um montante de 38,50 euros para os beneficiários do escalão C. Estes montantes são fixados de acordo com os termos e escalões previstos no âmbito da Acão Social Escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e poderão ser alterados mediante publicação do novo despacho. Tomei conhecimento que o meu educando dispõe de uma verba referente à Bolsa para material de estudo, a qual será recebida através de transferência bancária para o IBAN por mim fornecido (o qual é comprovadamente da titularidade do formando - se maior de idade - ou do Encarregado de Educação - se menor de idade).
Termo de Responsabilidade
Ao enviar a inscrição o encarregado de educação do aluno ou o aluno maior de idade, assume inteira responsabilidade, nos termos da lei, pela exatidão de todas as declarações constantes deste boletim e/ou quaisquer outros documentos anexos ao mesmo. Falsas declarações implicam, para além de procedimento legal, imediato cancelamento dos subsídios atribuídos e reposição dos já recebidos. Declaro que tomei conhecimento de todas as informações constantes neste impresso.
Inserir Anexo (PDF ou JPEG):
Obrigatório: Fotocópia da Declaração atualizada da Segurança Social ou pelo serviço processador, na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno;
Opcional: Caso lhe seja atribuído o 2º escalão do abono de família e um dos progenitores esteja desempregado e inscrito no Centro de Emprego há 3 ou mais meses, deverá entregar Fotocópia da Declaração passada pelo Centro de Emprego, com data atualizada, para poder beneficiar das medidas de apoio mais favoráveis.
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