Informação sobre o apoio em MATERIAL ESCOLAR
Será publicada em Despacho pelo Ministério da Educação o montante que o seu educando
irá dispor para aquisição de material escolar.
Tomei conhecimento que o meu educando dispõe de uma verba referente a material
escolar disponível na papelaria da escola, devendo o mesmo ser adquirido, até ao final do mês de outubro.
Nota: O Despacho nº 7255/2018 de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação
social escolar, prevê um montante de 16 euros para os alunos beneficiários do escalão A e um montante de 8
euros para os alunos beneficiários do escalão B. Estes montantes poderão ser alterados mediante
publicação de novo despacho
Informação sobre o apoio a VISITAS DE ESTUDO
Será publicada em Despacho pelo Ministério da Educação o montante que o seu educando
irá dispor para o apoio a visitas de estudo.
Tomei conhecimento que o meu educando dispõe de uma verba referente a visitas de estudo.
Nota: O Despacho nº 7255/2018 de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação
social escolar, prevê um montante de 20 euros para os alunos beneficiários do escalão A e um montante de
10 euros para os alunos beneficiários do escalão B. Estes montantes poderão ser alterados mediante
publicação de novo despacho
Informação sobre BOLSAS DE MÉRITO (só para alunos do ensino secundário)
Os alunos matriculados no ensino secundário, que tenham direito à ASE, podem
candidatar-se à Bolsa de Mérito, mediante entrega de impresso próprio para o efeito.
Entende-se por mérito a obtenção da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de
escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas: 9º ano – igual ou superior a
4, com arredondamentos às unidades; 10º e 11º ano – igual ou superior a 14 valores, com
arredondamentos às unidades. Não é aplicável aos alunos que se encontrem a repetir o
ano escolar. As médias poderão ser alteradas mediante publicação de novo despacho.
Data limite de entrega da candidatura à Bolsa de Mérito: 02 de Outubro de 2023.
Termo de Responsabilidade
Ao enviar a inscrição o encarregado de educação do aluno ou o aluno maior de idade, assume inteira
responsabilidade, nos termos da lei, pela exatidão de todas as declarações constantes
deste boletim e/ou quaisquer outros documentos anexos ao mesmo. Falsas declarações
implicam, para além de procedimento legal, imediato cancelamento dos subsídios
atribuídos e reposição dos já recebidos.
Declaro que tomei conhecimento de todas as informações constantes neste
impresso.
Inserir Anexo (PDF ou JPEG):
Obrigatório: Fotocópia da Declaração atualizada da Segurança Social ou pelo serviço processador, na
qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno;
Opcional: Caso lhe seja atribuído o 2º escalão do abono de família e um dos progenitores esteja
desempregado e inscrito no Centro de Emprego há 3 ou mais meses, deverá entregar
Fotocópia da Declaração passada pelo Centro de Emprego, com data atualizada, para
poder beneficiar das medidas de apoio mais favoráveis.